Carteira de FIIs: como dividir entre os fundos sem planilha
Por Artur Brasil · Atualizado em 20 de outubro de 2026 · 9 min de leitura
Defina primeiro quanto da carteira total vai para FIIs. Depois dê um peso a cada fundo (ou a cada tipo de fundo) e, a cada aporte, compre o que está mais abaixo do peso, sem vender nada. A conta é aritmética simples: valor-alvo de cada fundo menos o que você já tem. Abaixo ela aparece passo a passo, com números fictícios, junto com o que vale em 2026 para o imposto de renda. Nenhum fundo é indicado aqui.
Uma carteira de FIIs sai do lugar por dois motivos: as cotas sobem e caem em ritmos diferentes, e cada aporte entra em um fundo diferente. Sem uma regra, o peso de cada fundo vira consequência do que você comprou por último.
- Defina primeiro quanto da carteira vai para FIIs. Depois, dê um peso a cada fundo ou a cada tipo de fundo.
- A cada aporte, compre o que está mais abaixo do peso, sem vender. O aporte é repartido pelo que falta.
- Em FII o lote é de 1 cota, então a compra é em cotas inteiras. Sobras pequenas ficam para o próximo aporte.
- FII não é renda fixa: há risco de inadimplência, vacância e oscilação da cota, e o fundo não tem resgate.
Quanto da carteira deve ser FII?
Essa decisão é sua, e não há sugestão de percentual aqui. Ela vem antes da divisão entre os fundos: o peso dos FIIs na carteira total é a meta da classe, e a divisão entre fundos acontece dentro dela. Se você ainda não definiu a meta da classe, comece por como definir a alocação entre ações, FIIs, renda fixa e exterior.
Que tipos de FII existem, e por que isso importa na divisão?
Importa porque dividir "por fundo" sem olhar o que cada um tem dentro pode concentrar risco sem você perceber. A B3 reproduz a classificação da Anbima, que agrupa os FIIs pelo que ocupa mais de 2/3 do patrimônio:
| Tipo | O que o fundo busca investir (mais de 2/3 do patrimônio) |
|---|---|
| Tijolo | Imóveis e direitos reais sobre imóveis, direta ou indiretamente |
| Papel | Títulos e valores mobiliários permitidos pela regulação, como CRI; subdivide em CRI, CRI high grade, fundos e híbrido |
| Fundos (dentro de papel) | Cotas de outros FIIs |
| Multiestratégia | Sem concentração acima de 2/3 em nenhum dos grupos anteriores |
Para a B3, diversificar entre tipos é um jeito de reduzir o risco específico de um imóvel ou de um emissor. Já a CVM lembra que FII não é renda fixa: há risco de inadimplência de inquilino, vacância e oscilação do preço da cota, e vender pode ser difícil, porque o fundo é um condomínio fechado, sem resgate. Nada garante os rendimentos: o administrador não garante resultados.
Como dividir o dinheiro entre os fundos?
Há três critérios comuns. Nenhum vem de regra oficial; é escolha de organização:
- Peso igual: cada fundo recebe a mesma fatia. Fácil de manter.
- Peso por tipo: primeiro você define a fatia de tijolo, papel e outros; depois divide cada fatia entre os fundos daquele tipo.
- Peso por convicção: pesos diferentes, escritos e revisados de tempos em tempos. O importante é que estejam escritos.
Quantos fundos ter? Não existe número mágico: depende do seu patrimônio, dos seus objetivos e do tempo que você tem para acompanhar. Cada fundo a mais é mais um relatório para ler e mais uma conta de aporte. Em compensação, ter fundos de tipos diferentes ajuda a diversificar.
Como fica a conta de um aporte? Um exemplo com números
Exemplo ilustrativo: carteira fictícia, valores inventados para mostrar a conta.
Você tem R$ 30.000 em FIIs, divididos em quatro fundos fictícios. Vai aportar R$ 3.000 só nessa classe. As metas dentro da classe são 30%, 30%, 25% e 15%.
Passo 1. Novo total da classe: R$ 30.000 + R$ 3.000 = R$ 33.000.
Passo 2. Valor-alvo de cada fundo: meta × R$ 33.000.
Passo 3. Quanto falta: valor-alvo menos o valor atual. Se der negativo, é zero: o fundo já está acima, e não se vende.
| Fundo | Meta | Valor atual | Valor-alvo | Falta |
|---|---|---|---|---|
| A | 30% | R$ 10.500 | 0,30 × 33.000 = R$ 9.900 | 0 (já passou R$ 600) |
| B | 30% | R$ 8.400 | R$ 9.900 | R$ 1.500 |
| C | 25% | R$ 7.200 | 0,25 × 33.000 = R$ 8.250 | R$ 1.050 |
| D | 15% | R$ 3.900 | 0,15 × 33.000 = R$ 4.950 | R$ 1.050 |
Passo 4. Repartir o aporte. A soma do que falta é R$ 1.500 + R$ 1.050 + R$ 1.050 = R$ 3.600, maior que o aporte de R$ 3.000. Então cada fundo recebe a sua parte proporcional do que falta:
- B: 3.000 × 1.500 ÷ 3.600 = R$ 1.250
- C: 3.000 × 1.050 ÷ 3.600 = R$ 875
- D: 3.000 × 1.050 ÷ 3.600 = R$ 875
Passo 5. Transformar em cotas inteiras. Em FII, o lote padrão é de 1 cota, então a compra é feita em cotas inteiras. Com cotas a R$ 100 (B), R$ 10 (C) e R$ 125 (D), preços fictícios:
- B: 12 cotas = R$ 1.200 (sobram R$ 50)
- C: 87 cotas = R$ 870 (sobram R$ 5)
- D: 7 cotas = R$ 875 (exato)
Sobram R$ 55. O fundo C continua abaixo do alvo (R$ 8.250), então 5 cotas a mais (R$ 50) cabem nele. Sobram R$ 5, que ficam para o próximo aporte.
| Fundo | Antes | Depois | Meta |
|---|---|---|---|
| A | 35,0% | 31,8% | 30% |
| B | 28,0% | 29,1% | 30% |
| C | 24,0% | 24,6% | 25% |
| D | 13,0% | 14,5% | 15% |
(Depois = A R$ 10.500, B R$ 9.600, C R$ 8.120, D R$ 4.775, total R$ 32.995.)
Um aporte não zera o desvio; ele aproxima. É a mesma lógica que a Vanguard recomenda para as classes de uma carteira: direcionar as entradas de dinheiro (aportes, dividendos, juros) para o que está abaixo do peso. Aqui ela é aplicada ao nível dos fundos.
Antes
Depois do aporte de R$ 3.000
E o imposto? O que vale em 2026
As regras abaixo valem em 20/10/2026. Regras de imposto mudam; confira a vigente na Receita.
Rendimentos mensais: em regra, isentos. Para a pessoa física que tem cotas de FII negociadas em bolsa, os rendimentos distribuídos são isentos de imposto de renda, na fonte e na declaração (Lei 11.033, art. 3º, III). A isenção vale quando:
- as cotas são negociadas exclusivamente em bolsa ou mercado de balcão organizado;
- o fundo tem no mínimo 100 cotistas;
- você (pessoa física) não tem 10% ou mais das cotas, nem direito a mais de 10% dos rendimentos;
- o conjunto de pessoas físicas ligadas entre si não tem 30% ou mais.
O mínimo de cotistas passou de 50 para 100 em 2024, pela Lei 14.754/2023. Materiais mais antigos, inclusive da B3, ainda citam 50. A Receita Federal confirma a isenção, com essas condições, nas Perguntas e Respostas do IRPF 2026. Fora delas (por exemplo, se você tem 10% ou mais das cotas), vale a regra geral da Lei 8.668: 20% de imposto retido na fonte sobre o que o fundo distribui. Para saber se o seu fundo cumpre as condições, veja o informe de rendimentos.
Venda de cotas. O ganho na venda é tributado a 20%. Não existe a isenção de R$ 20 mil por mês, que vale só para ações e ouro. Em bolsa, o procedimento segue o das ações, com pagamento por DARF até o último dia útil do mês seguinte.
Compensar prejuízo. Pela instrução normativa da Receita, a perda na venda de cotas de FII só compensa ganho na venda de cotas de fundo da mesma espécie. Ela não abate ganho de ações.
Mudanças que não aconteceram. Em 2025, a MP 1.303 propôs mudar a tributação de aplicações financeiras a partir de 2026. Ela foi retirada de pauta na Câmara por 251 votos a 193 e perdeu a vigência em 8/10/2025. Já a Lei 15.270/2025 criou, a partir de 2026, uma tributação mínima para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano. Os rendimentos de FII que cumprem as condições acima (inclusive os 100 cotistas) ficam fora da base dessa tributação.
Por que isso pesa na divisão entre os fundos?
Porque vender para rebalancear pode dar imposto: o ganho na venda é tributado a 20%. Exemplo ilustrativo: se, no caso acima, você vendesse R$ 600 do fundo A para voltar ao peso, e R$ 150 desse valor fosse ganho, o imposto seria 0,20 × 150 = R$ 30, fora corretagem. Aportar no que está abaixo do peso não gera esse custo. Por isso o exemplo usa só compra.
Como manter isso sem planilha?
A conta tem cinco passos que se repetem todo mês: somar, achar o alvo, achar o que falta, repartir e arredondar para cotas inteiras. Dá para fazer à mão ou em planilha; o post Planilha de rebalanceamento: como montar a sua mostra a estrutura. O Allocta faz essa conta por aporte, sem vender, com metas por classe e por ativo.
Perguntas frequentes
O rendimento de FII é isento de imposto de renda?
Para pessoa física, sim: é a regra geral. Vale quando as cotas são negociadas só em bolsa ou balcão organizado, o fundo tem ao menos 100 cotistas e você tem menos de 10% das cotas. Fora dessas condições, a regra geral da Lei 8.668 é 20% retido na fonte.
Preciso vender FII para rebalancear?
Não necessariamente. Uma alternativa é direcionar os aportes para o que está abaixo do peso. Se vender, o ganho é tributado a 20%, sem a isenção de R$ 20 mil.
FII é renda fixa porque paga todo mês?
Não. A CVM explica que muitos fundos distribuem mensalmente, mas o investimento não é renda fixa: há vacância, inadimplência e o preço da cota oscila. A lei exige a distribuição de no mínimo 95% do lucro apurado em regime de caixa, com balanço semestral.
Quantos FIIs devo ter?
Não existe número ideal: depende do seu patrimônio, dos seus objetivos e do tempo que você tem para acompanhar. Fundos de tipos diferentes ajudam a diversificar; cada fundo a mais é mais uma posição para acompanhar.
Qual FII devo comprar?
O blog é educativo e não indica fundos nem corretoras. A divisão descrita aqui vale para os fundos que você mesmo escolheu.
Fontes
- Receita Federal. Imposto sobre a Renda – Pessoa Física: Perguntas e Respostas, Exercício 2026 (ano-calendário 2025), versão 1.0 (abril de 2026).
- Presidência da República. Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, art. 3º (texto compilado).
- Presidência da República / Câmara dos Deputados. Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993 (texto atualizado).
- Presidência da República. Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 (26/11/2025).
- ANBIMA. Quadro comparativo da IN RFB nº 1.585/2015 com a IN RFB 1.022/2010 (art. 37, cotas de FII).
- Tributo Devido. Tributação na venda de cotas de FII (resumo da Solução de Consulta Cosit nº 223, de 04/12/2018).
- Agência Câmara de Notícias. MP sobre tributação de investimentos é retirada de pauta e perde a validade (08/10/2025).
- Congresso Nacional. Medida Provisória nº 1303, de 2025: tramitação (última atualização em 09/10/2025).
- B3. Report Anual de FIIs 2025 (2025).
- B3. Fundos de Investimento Imobiliário (FII) (página de produto).
- CVM. Guia CVM do Investidor: Fundos de Investimento Imobiliário, 2ª edição (novembro de 2015).
- Vanguard. Why, how and when multi-asset investors should rebalance (28 de dezembro de 2025).
Conteúdo educativo, não é recomendação de investimento.
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Artur Brasil
Investidor, apaixonado por finanças e mercado financeiro. Escreve para quem investe todo mês e quer entender o porquê de cada decisão. Também desenvolve o Allocta.
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